Sindus ANDRITZ Ltda., Porto Alegre, Brazil
A Sindus ANDRITZ é uma empresa do grupo ANDRITZ com times que atuam prestando serviços de Manutenção Industrial, Otimização de Processos, Automação Industrial e Analisadores de Gás. Sua equipe é composta por colaboradores altamente especializados em prover serviços industriais que cooperam para a alta disponibilidade e confiabilidade das plantas industriais de nossos clientes em todo o seu ciclo de vida.
Aqui também nascem as tecnologias do futuro das indústrias
Parte importante do time global de programadores e desenvolvedores da tecnologia Metris UX/X, a plataforma de IIoT do Grupo ANDRITZ, compõem o time desta empresa do Grupo ANDRITZ. Eles e elas trabalham com as mais avançadas tecnologias em Indústria 4.0, suas soluções estão entre as mais avançadas das empresas de automação industrial, e assim criam todos os dias as bases para as plantas industriais do futuro desenvolvendo Soluções Digitais ANDRITZ.
Otimizamos as plantas industriais com Contratos Metris OPP
Nosso time de experts em tecnologias de indústria 4.0 atuam dentro das plantas dos nossos clientes, desenvolvendo e implantando projetos de otimização e automação industrial. O que provê a melhoria contínua para nossos clientes com práticas de excelência estando entre as melhores empresas de automação do mercado. Este time desenvolve projetos customizados para as necessidades de cada indústria e agregam valor a todo o processo produtivo.
Ajudamos nossos Clientes a serem mais competitivos através dos Serviços de Manutenção Industrial de processos contínuos
Parte essencial do ciclo de vida de uma planta de processo contínuo é manter os ativos confiáveis e disponíveis 24h/dia, 365 dias/ano. Para isso, nossos especialistas em gestão de ativos atuam por meio de contratos de manutenção industrial apoiando nossos clientes a atingirem seus resultados de produção e custo.
Nosso time é composto por especialistas em diversas áreas de conhecimento, atuando com manutenção preditiva, manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção de rotina e em paradas gerais. Além disso, fazem gerenciamento de contratos com metodologia própria, conceitos de classe mundial e tecnologia de ponta da Indústria 4.0 para o acompanhamento e mapeamento de processos críticos para a planta, tendo uma gestão 4.0. Manutenção industrial é um processo chave e nós podemos contribuir com mais de 30 anos de experiência, atuando em vários países.
Controle de Processos e cuidado com o meio ambiente na Unidade de Analisadores
Para manterem suas operações saudáveis, nossos Clientes dependem de uma alta disponibilidade de suas plantas, mas também precisam atender de parâmetros ambientais, e essa é a essência do que a Unidade de Analisadores de gases desenvolve. Os analisadores de gases da ANDRITZ apoiam nossos clientes no desafio de controle e gerenciamento de processos e monitoramento ambiental. Nossos analisadores são feitos na unidade localizada em Porto Alegre/RS, com uma equipe especializada totalmente dedicada a desenvolver produtos cada vez mais alinhados às necessidades de nossos clientes, com projetos que podem ser customizados para os desafios de cada planta.
Esclarecimento à sociedade e aos colaboradores da Sindus ANDRITZ Ltda:
Este relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que coletou e organizou, conforme critérios definidos exclusivamente por este, os dados em tabelas. Ressalta-se que sob nosso ponto de vista, este relatório não compara salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, bem como os CBOs utilizados não poderiam, para atendimento da finalidade da legislação abaixo mencionada, serem agrupados. Além disso, as informações prestadas pela Sindus ANDRITZ Ltda são do ano corrente (2024) e o Governo Federal considerou a RAIS do ano de 2022, não condizendo tal comparativo com a realidade atual da empresa.
Portanto, a publicação deste relatório pela Sindus ANDRITZ Ltda, não deve ser interpretada como ratificação ou concordância em relação ao teor do mesmo, e é realizada, exclusivamente, para cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023.